O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei no
9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA :
Art. 1o O art. 32 do Anexo I do Decreto
no 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 32. O quantitativo
total de pessoal em exercício na ANP, considerados os integrantes do quadro efetivo,
contratados de forma temporária, requisitados, cedidos e ocupantes de cargos em comissão
sem vínculo, não será superior a trezentos e setenta e três servidores." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de março de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Publicado no D.O. de
22.3.2000