O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério
da Ciência e Tecnologia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este
Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, provenientes da extinção de
órgãos da Administração Pública Federal: nove DAS 101.5; vinte e nove DAS 101.4;
oitenta DAS 101.3; vinte e quatro DAS 101.2; trinta e três DAS 101.1; sete DAS 102.5;
três DAS 102.4; dez DAS 102.3; vinte e quatro DAS 102.2; vinte e nove DAS 102.1; e
quarenta FG-1; e
II - do Ministério da Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: uma FG-2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão
ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste
artigo, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia fará publicar, no Diário Oficial
da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto,
relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores DAS, a que se refere o Anexo II, indicando,
inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os Regimentos Internos dos órgãos do
Ministério da Ciência e Tecnologia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados
no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação
deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº
1.753, de 20 de dezembro de 1995; 2.674, de 16 de julho de 1998; 2.914, de 30 de dezembro de 1998; 3.165, de 13 de
setembro de 1999; o inciso II do art. 1º do
Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000; e o Decreto nº 3.477, de 22 de maio de 2000.
Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Anexo Publicado no D.O. de 18.8.2000