O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o da
Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA :
Art. 1o É qualificada como
Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada -
IMPA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ no
03.447.568/0001-43, com o objetivo de colaborar com a implementação do Programa
Expansão e Consolidação do Conhecimento Científico e Tecnológico, mediante
celebração de Contrato de Gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e
Tecnologia.
Parágrafo único. Fica autorizada a absorção das atividades do Instituto de Matemática
Pura e Aplicada - IMPA pela entidade referida no caput deste artigo. (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 3.703, de 27.12.2000)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Publicado no D.O. de 21.9.2000