DECRETA:
Art. 1º São
privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:
I - do posto de
General-de-Exército:
a) Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) Chefe de Departamento;
c) Comandante de Operações Terrestres;
d) Comandante Militar de Área, exceto
Comandante Militar do Planalto e Comandante Militar do Oeste e Nona Divisão de Exército;
e) Secretário de Economia e Finanças;
f) Secretário de Ciência e Tecnologia;
e
g) Secretário de Tecnologia da
Informação;
II - do posto de
General-de-Divisão Combatente:
a) Vice-Chefe do Estado-Maior do
Exército;
b) Vice-Chefe de Departamento;
c) Comandante Militar do Planalto;
d) Comandante Militar do Oeste e Nona
Divisão de Exército;
e) Comandante de Divisão de Exército;
f) Comandante de Região Militar e
Divisão de Exército;
g) Subsecretário de Economia e
Finanças;
h) Subsecretário de Ciência e
Tecnologia;
i) Subsecretário de Tecnologia da
Informação; e
j) Subcomandante e Subchefe de
Operações Terrestres;
j)
Subcomandante de Operações Terrestres; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
III - do posto de
General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente:
a) Comandante de Região Militar;
b) Chefe do Gabinete do Comandante do
Exército;
c) Secretário-Geral do Exército;
d) Diretor de Órgão de Apoio, exceto
os cargos privativos de General Engenheiro Militar, Intendente e Médico;
e) Diretor do Centro de
Avaliações do Exército;
e) Assessor
Especial do Gabinete do Comandante do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.067, de 2004)
f) Subchefe do Estado-Maior do
Exército;
g) Subchefe do Comando de Operações
Terrestres;
h) Chefe do Centro de Comunicação Social do
Exército;
i) Chefe do Centro de Inteligência do
Exército;
j) Comandante da Academia Militar das Agulhas
Negras; e
l) Comandante da Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército;
m) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão
do Departamento-Geral do Pessoal; (Incluído pelo
Decreto nº 4.453, de 31.10.2002)
IV - do posto de General-de-Brigada
Combatente:
a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do
Exército;
b) Comandante da Escola de
Aperfeiçoamento de Oficiais;
c) Comandante da Escola de Sargentos das
Armas;
d) Comandante de Brigada;
e) Comandante de Artilharia
Divisionária;
f) Comandante de Grupamento de
Engenharia de Construção;
g) Chefe do Estado-Maior de
Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto;
g) Chefe
do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar
do Planalto e do Comando Militar do Oeste; (Redação
dada pelo Decreto nº 5.067, de 2004)
h) Comandante de Apoio Regional;
i) Comandante de Aviação do Exército;
j) Comandante do Grupamento de
Unidades-Escola e Nona Brigada de Infantaria Motorizada;
l) Comandante
do Centro de Capacitação Física do Exército e Forte São João; e (Revogado pelo Decreto nº 4.290, de 27.6.2002)
m) Chefe da Seção de Planejamento
do Comando Militar da Amazônia;
m)
Chefe do Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
V - do posto de General-de-Divisão
ou de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a) Chefe do Centro Tecnológico do
Exército;
b) Diretor de Obras Militares;
c) Diretor de Fabricação e
Recuperação;
d) Diretor do Serviço Geográfico;
e) Diretor de Fiscalização de Produtos
Controlados;
f) Diretor
do Instituto de Projetos Especiais; (Revogado
pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
g) Diretor do Instituto de Pesquisa e
Desenvolvimento; e
h) Comandante do Instituto Militar de
Engenharia;
i) Chefe
do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;(Incluído
pelo Decreto nº 4.621, de 21.3.2003)
VI - do posto de General-de-Brigada
Engenheiro Militar:
a) Diretor
do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro; (Revogada pelo Decreto nº
4.754, de 20.6.2003)
b) Diretor do Campo de Provas da
Marambaia;
c)
Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; e
(Revogada pelo Decreto nº 4.621,
de 21.3.2003)
d) Chefe do Centro Integrado de Telemática
do Exército;
VII - do posto de
General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a) Diretor de Contabilidade;
b) Diretor de Assuntos
Culturais;
b)
Diretor de Suprimento; (Redação dada pelo Decreto
nº 3.948 de 1.10.2001)
c) Chefe do Centro de Pagamento do
Exército;
d) Diretor de Auditoria;
e) Diretor de Inativos e
Pensionistas; e
e) Diretor
de Civis, Inativos e Pensionistas; e (Redação
dada pelo Decreto nº 4.963, de 28.1.2004)
f) Diretor de Transporte e Mobilização;
g) Diretor
de Gestão Orçamentária; (Incluído pelo Decreto
nº 4.880, de 18.11.2003)
VIII - do posto de
General-de-Divisão Médico: Diretor de Saúde;
IX - do posto de
General-de-Brigada Médico:
a) Subdiretor de Saúde; e
b) Comandante Regional de Saúde.
IX - do
posto de General-de-Brigada Médico, o Assessor de Saúde de Comando Militar
de Área. (Redação dada pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
IX - do
posto de General-de-Brigada Médico:(Redação
dada pelo Decreto nº 4.695, de 12.5.2003)
a) Assessor de Saúde de Comando
Militar de Área; e (Redação dada pelo Decreto
nº 4.695, de 12.5.2003)
b) Subdiretor de Saúde.(Redação dada pelo Decreto nº 4.695, de 12.5.2003)