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Leis Federais
 

 

DECRETO Nº 3.665,  DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 24.602, de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934,

D E C R E T A :

Art. 1o  Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 2.998, de 23 de março de 1999.

Brasília, 20 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

ANEXOS publicados no D.O.U. de 21.11.2000

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