DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
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Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização
de Produtos Controlados (R-105).
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto no 24.602,
de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como
Lei pela Constituição Federal de 1934,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a
Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no
2.998, de 23 de março de 1999.
Brasília, 20 de
novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
ANEXOS publicados
no D.O.U. de 21.11.2000
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