O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, alocados,
individualmente, pelo art. 1º do Decreto nº
3.365, de 16 de fevereiro de 2000, aos Ministérios abaixo relacionados:
I
da Cultura; Revogado pelo Decreto nº 4.805, de
12.8.2003
II - do Meio Ambiente;
III - da
Previdência e Assistência Social; e (Revogado pelo Dec. nº
3.849, de 27.6.2001)
IV - do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da
Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no
D.O.U. de 28.12.2000