O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nas Leis no
9.472, de 16 de julho de 1997, e no 9.986,
de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o O art. 61 do
Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo
Decreto no
2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
61. A estrutura da
Agência compreenderá, ainda, como órgãos executivos,
superintendências, organizadas
na forma do regimento interno." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de julho
de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Publicado no
D.O.U. 19.7.2001