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Leis Federais
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DECRETO Nº
3.979,
DE 23 DE OUTUBRO
DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5 o da Medida Provisória no 2, de 24 de setembro de 2001, DECRETA: Art. 1o Fica prorrogada por mais trinta dias a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida Provisória n o 2, de 24 de setembro de 2001, e o Decreto n o 3.953, de 5 de outubro de 2001. Art. 2o Para efeito da assunção de que trata o art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória no 2, de 2001, e no Decreto no 3.953, de 2001. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. 24.10.2001 |