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>DECRETO Nº
3.986, DE 29 DE OUTUBRO
DE 2001.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo
de
Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV
e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto
na Lei no
9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no
2.338,
de 7 de outubro de 1997,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
14. ............................................
......
..
§ 1o A fiscalização de
competência da Agência será sempre objeto de
execução
direta, por meio de seus
agentes, ressalvadas as atividades de apoio.
§ 2o Constituem atividades de
apoio à execução da fiscalização dos serviços de
telecomunicações a realização
de serviços que visem obter, analisar, consolidar
ou
verificar processos, procedimentos,
informações, dados e sistemas de medição e
monitoragem." (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de outubro
de
2001; 180o da
Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Juarez Quadros do
Nascimento
Publicado no D.O.U. 30.10.2001
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