DECRETO Nº 4.025, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2001 - Revogado
| Revogado pelo
DECRETO Nº 5.371 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005. | Altera dispositivos do Decreto no 3.965, de
10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de
Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe
confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
n
o 4.117, de
27 de agosto de 1962,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 9
o, 10 e 13 do Decreto no
3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com
as
seguintes alterações:
"Art. 9o
.............................................
....
..........................................
......
.
II - outorgar autorização para
a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;
..........................................
......
."
(NR)
"Art. 10.
.................................................
..........................................
......
.
II - elaborar e manter
atualizado
o Plano Básico de Distribuição de Canais de
Retransmissão
de Televisão - PBRTV;
..........................................
......
."
(NR)
"Art. 13.
Em
localidade com canal disponível no PBRTV não será
autorizada a execução do Serviço
de RTV em caráter secundário." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra
em
vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22
de novembro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Publicado no D.O.U. 23.11.2001
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