topo

volta

Página Principal
Leis Federais

DECRETO Nº 4.025, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 - Revogado
Revogado pelo DECRETO Nº 5.371 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005. Altera dispositivos do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 4.117, de 27 de agosto de 1962,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os arts. 9 o, 10 e 13 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9o  ............................................. ....

.......................................... ...... .

II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;

.......................................... ...... ." (NR)

"Art. 10.  .................................................

.......................................... ...... .

II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;

.......................................... ...... ." (NR)

"Art. 13.   Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Publicado no D.O.U. 23.11.2001