>DECRETO Nº
4.030, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2001.
| Revogado
pelo Decreto nº 4.267, de 12.6.2002 |
Dá nova redação ao caput
do art. 2o do Decreto no
3.890, de 17 de agosto de
2001, que regulamenta a administração de recursos a
que
se refere o art. 13, inciso II,
da Lei no 4.452, de 5 de novembro
de
1964, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe
confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art.
2o do Decreto no
3.890,
de 17 de agosto de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o
Até
31 de dezembro de 2001, o Ministério da
Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e a ANP
adotarão as providências necessárias à
transferência,
para o primeiro, da gestão dos
programas e das operações relativas a álcool
combustível,
em execução, bem assim da
administração da parcela correspondente aos
recursos
referida no art. 1o."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra
em
vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23
de novembro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Sérgio Silva do Amaral
José Jorge
Publicado no D.O.U. 26.11.2001
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