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Leis Federais
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>DECRETO Nº 4.047, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o O disposto no inciso II do art. 27 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, é extensível aos titulares de cargos de Ministro de Estado e de Natureza Especial, quando em viagens no território nacional. Parágrafo único. A norma a que se refere o caput poderá ser aplicada aos servidores que acompanharem as respectivas autoridades, quando por elas autorizados. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. 11.12.2001 |