>DECRETO Nº 4.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2001.
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Dá nova redação ao art. 9º
do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, que dispõe sobre a
concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores públicos civis da União, das
autarquias, e das fundações públicas federais e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, "a", da Constituição
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto
nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º
As disposições deste Decreto aplicam-se:
I - ao ocupante de cargo em
comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e
II - a qualquer ocupante de cargo
público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus a auxílio da
mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto nos casos de demissão ou
destituição.
§ 1º Na
hipótese deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do cargo.
§ 2º No caso
do inciso II, a ajuda de custo e o transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º
somente serão devidos no caso de retorno da sede onde serviu para a sua localidade de
origem." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. 27.12.2001
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