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DECRETO Nº 4.543, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

(Nota: o texto integral deste Decreto, por ser muito grande, iria dificultar seu acesso em uma só página. Optamos por deixar o conteúdo disponível por e-mail para os assinantes SOLEIS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

( Texto na íntegra disponível por e-mail para os assinantes SOLEIS)

publicado no DOU de 27.12.2002.

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