DECRETO Nº 4.543, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
( Texto na íntegra disponível por e-mail para os assinantes SOLEIS)
publicado no DOU de 27.12.2002.
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