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DECRETO Nº 4.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

NOTA: O texto deste Decreto è muito extenso e pode sobrecarregar seu computador. Daí estar disponível para download para os assinantes SOLEIS. Basta requisitar informando seu nome de usuário.

Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

SOLEIS - publicado no DOU de 27.12.2002.

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