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DECRETO Nº
4.545, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2002.
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Dispõe sobre a prestação de
informações de que trata o Decreto nº
4.489, de 28 de novembro de
2002. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5
º da Lei
Complementar nº 105, de 10 de janeiro de
2001,
DECRETA:
Art. 1
º
A prestação de informações sobre operações financeiras, na
forma estabelecida pela
Secretaria da Receita Federal, em decorrência do disposto no <
a
href="L9311.htm#art11§2">§ 2º do
art. 11 da Lei nº
9.311, de 24 de outubro de 1996, por parte das
instituições financeiras, supre a
exigência de que trata o Decreto n
º 4.489, de 28 de
novembro de 2002.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Publicado no D.O.U. de 27.12.2002
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