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DECRETO Nº 4.547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
"b", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da
Medida Provisória n DECRETA:
Art. 1
Art. 2
Brasília, 27 de
dezembro de 2002; 181 FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Anexos publicados no D.O.U. de 27.12.2002 (Edição Extra) |