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DECRETO Nº 4.547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a extinção de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 86, de 18 de dezembro de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam extintos os cargos efetivos vagos relacionados nos Anexos I a V, no âmbito de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Anexos publicados no D.O.U. de 27.12.2002 (Edição Extra)