Abre o Site em nova janela

publicidade

DECRETO 4.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 - (Revogado a partir de 31 de dezembro de 2008 pelo Decreto 6.392/08)

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Programa Auxílio-Gás.

(Revogado a partir de 31 de dezembro de 2008 pelo Decreto nº 6.392, de 2008)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.

"§ 2º Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30 de maio de 2003, serão restituídos ao programa." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide

publicado no D.O.U. 30.12.2002.

    outros links sobre o assunto OPÇÕES DE NAVEGAÇÃO NESTE TEMA:
    1. Decretos
    2. Leis Ordinárias
    3. Constituição Federal
    4. Códigos e Estatutos
    5. Leis Complementares
    6. Leis Delegadas
    7. Emendas Constitucionais

    OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:

    1. CD Jurídico SOLEIS
    2. PESQUISAR LEGISLAÇÃO
    3. CÓDIGOS ELETRÔNICOS do SOLEIS
    4. Download dos e-Códigos

página principal - topo - voltar - contato - recomende este site