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DECRETO
Nº 4.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
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Prorroga o prazo de
remanejamento dos cargos em comissão que
menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até
31 de dezembro de 2003 o
prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores DAS, alocados ao
Ministério de Minas e Energia
pelas Portarias nºs 62, de 13 de
fevereiro de 2002, e 191, de
10 de maio de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão: três DAS 101.6;
dez DAS 101.5; vinte DAS 101.4; vinte DAS 101.3; e dez DAS
101.2.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181o da
Independência e 114o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Publicado no D.O.U. de 30.12.2002 (Edição extra)
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