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DECRETO Nº 4.577, DE 17 DE JANEIRO DE
2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe
confere o art. 84 incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo
em
vista o disposto na Lei no 10.233, de
5 de
junho de
2001,
DECRETA:
Art. 1º O
Capítulo III da Estrutura
Regimental do
Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT, aprovada pelo Decreto no 4.129, de
13 de
fevereiro de 2002,
passa a titular-se "Do Conselho de Administração e
da
Diretoria".
Art. 2o O Capítulo
III da
Estrutura Regimental do DNIT,
aprovada pelo Decreto no 4.129, de
2002, fica
acrescida dos seguintes
artigos:
"Art. 7o
-A. O
Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, em seus
impedimentos ou afastamentos legais,
substituídos por um dos diretores mediante
designação da
Diretoria." (NR)
"Art. 7o-B.
O
Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, no
período de
vacância que anteceder a
nomeação de novo titular, substituídos por um dos
Diretores
remanescentes, a ser
designado pelo Ministro de Estado dos
Transportes."
(NR)
"Art. 7o-C.
Em
caso de vacância simultânea do cargo de Diretor-
Geral e de
todos os cargos de Diretor, o
Presidente da República, mediante indicação do
Ministro de
Estado dos Transportes,
designará um gestor para administrar o DNIT, até a
nomeação
de, pelo menos, um
Diretor." (NR)
Art. 3o Este Decreto
entra em
vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
17 de
janeiro de 2003; 182º da Independência
e 115
º da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA
SILVA
Anderson Adauto Pereira
Publicado no D.O.U. de 20.1.2003
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