DECRETO Nº 4.708, DE 28 DE MAIO DE
2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 9 º, § 1º,
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no
art. 66, § 1º, da Lei nº 10.524, de
25 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Os
Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII e XIII do Decreto
nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, passam a vigorar
na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto,
respectivamente.
Art. 2º A
demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho
e de pagamentos e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida
na Lei nº 10.524, de 25 de julho
de 2002, de que trata o Anexo XIV do Decreto nº 4.591, de 2003, consta
do Anexo X deste Decreto.
Art. 3º Os
Anexos X e XI do Decreto nº 4.591, de 2003, serão ajustados
mediante portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão,
em decorrência das alterações realizadas nas dotações orçamentárias destinadas
ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 4º Os
arts. 1º e 7º do Decreto nº
4.591, de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1 º
.................................................
§ 1º
......................................................
............................................. ................
XIV - destinadas às despesas constantes da
programação da Unidade Orçamentária 25.207 - Serviço Federal de Processamento
de Dados - SERPRO.
............................................. ......." (NR)
"Art. 7º .................................................
I - elevar os limites de que tratam os Anexos referidos
nos arts. 1º e 4 º deste Decreto,
desde que a ampliação não ultrapasse:
a) R$ 245.900.000,00
(duzentos e quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais) no caso
dos Anexos I, II e III deste Decreto; e
b) R$ 700.000.000,00
(setecentos milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste
Decreto.
............................................. ......." (NR)
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2003; 182 º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Anexo
publicado no D.O.U. de 29.5.2003