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DECRETO Nº 4.769, DE 27 DE JUNHO DE 2003

Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16 de junho de 1997,

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU.

Art. 2o O Plano de que trata o art. 1o produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006, data na qual fica revogado o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto no 2.592, de 15 de maio de 1998.

Art. 3o Fica revogado, a partir da publicação deste Decreto, o disposto na alínea "b" do inciso II do art. 7o do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto no 2.592, de 15 de maio de 1998.

Brasília, 27 de junho de 2003; 182o da Independência e 115o da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira

Anexo disponível para assinates SOLEIS - publicado no DOU de 28.6.2003 (Edição extra).

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