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DECRETO Nº 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE
2003.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no caput do art. 9o da Lei Complementar n DECRETA: Art. 1o Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII e XIII do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto, respectivamente. Art. 2o A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamentos e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002, de que trata o Anexo XIV do Decreto no 4.591, de 2003, consta do Anexo X deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto no 4.708, de 28 de maio de 2003. Art. 3o O art. 7o do Decreto no 4.591, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de
setembro de 2003; 182 JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Anexos publicados no D.O.U. de 26.9.2003
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