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DECRETO Nº 4.893, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, vinte e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

        I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;

        II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

        III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Publicado no D.O.U. de 26.11.2003

 ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

FCT – 1

2

FCT – 2

2

FCT – 4

6

FCT – 5

3

FCT – 7

3

FCT – 8

3

FCT – 9

2

TOTAL

21

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