DECRETO Nº 4.899, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003
Aprova alterações no Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto de 23 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, de 16 de janeiro de 2003 e 28 de outubro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, constante do Anexo a este Decreto, nos termos das deliberações das 61a e 62a Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, realizadas em 16 de janeiro de 2003 e 28 de outubro de 2003, respectivamente.
Art. 2o A implementação das alterações estatutárias aprovadas neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na ELETRONUCLEAR.
Art. 3o Compete à administração da ELETRONUCLEAR adequar a estrutura e a competência de seus órgãos e unidades ao atual Estatuto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
anexo publicado no DOU de 27.11.2003 - (Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR)
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