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DECRETO Nº 5.159 DE 28 DE JULHO DE 2004.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

        Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Educação: quatro DAS 101.5; treze DAS 101.4; vinte e cinco DAS 101.1; um DAS 102.5; dois DAS 102.4; três DAS 102.3; onze DAS 102.2; quatorze DAS 102.1; e quinze FG-1; e

        II - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.3; doze DAS 101.2; quatro FG-2; e duas FG-3.

        Art. 3º  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

        Art. 4°  Os regimentos internos dos órgãos integrantes do Ministério da Educação serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Art. 5°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2004.

        Art. 6°  Fica revogado o Decreto n° 4.791, de 22 de julho de 2003.

Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
ANEXO Publicado no D.O.U. de 29.7.2004 - Veja Decreto 5638 de 2005