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Sua base de Legislação Federal.
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| DECRETO N o 5.267, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n o 220, de 1 o de outubro de 2004, D E C R E T A : Art. 1 o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. Art. 2 o Em decorrência do disposto no art. 1 o , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia: três DAS 101.6; dezoito DAS 101.5; trinta e seis DAS 101.4; dez DAS 101.3; dez DAS 101.2; dois DAS 102.5; treze DAS 102.4; vinte e oito DAS 102.3; e quarenta e três DAS 102.2; e II do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1. Art. 3 o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1 o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado de Minas e Energia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. Art. 4 o Os regimentos internos dos órgãos do Ministério de Minas e Energia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. Art. 5 o Ficam remanejados, até 31 de outubro de 2005, da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia, trinta e seis cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo treze DAS 5, treze DAS 4 e dez DAS 3, para atendimento de necessidades extraordinárias, de caráter transitório. § 1 o Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério de Minas e Energia, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo. § 2 o Findo o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2004. Art. 7 o Ficam revogados o Decreto n o 4.642, de 21 de março de 2003, o anexo ao Decreto n o 4.931, de 23 de dezembro de 2003, no que se refere ao Ministério de Minas e Energia, e o Decreto n o 5.133, de 7 de julho de 2004. Brasília, 9 de novembro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Vana Rousseff Guido Mantega | |
| Anexo publicado no D.O.U. de 09/11/2004 | |