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DECRETO Nº 5.271 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
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Altera
dispositivos do Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica,
o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração
de energia elétrica, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o
e 2o da Lei no 10.848, de 15 de março
de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 25 e 41 do Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Excepcionalmente
em 2004 e 2005, a ANEEL poderá promover, direta ou indiretamente,
leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos
existentes, aos quais não se aplicará o disposto no art. 41, observado
o seguinte:
.................................................................................." (NR)
"Art. 41. .
............................................................................
...........................................................................................
II - repasse limitado a
setenta por cento do valor médio do custo de aquisição de energia elétrica proveniente
de empreendimentos existentes para entrega a partir de 2005 e até 2009, referente à
parcela que exceder o um por cento referido no inciso I." (NR)
Art. 2o Fica revogado o § 2o
do art. 27 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de
2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Publicado no D.O.U. de 17.11.2004.
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