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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.280 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, por meio do Decreto Legislativo no 212, de 20 de maio de 2004; Considerando que estas Emendas entraram em vigor para o Brasil, em 28 de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 3 do seu Artigo 3; DECRETA: Art. 1 Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Emendas ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de ovembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 23.11.2004. | ||