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DECRETO Nº 5.281 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória no 206, de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7o do art. 13 da Medida Provisória no 206, de 6 de agosto de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica estabelecida, na forma do Anexo a este Decreto, a relação de máquinas, equipamentos e bens aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy

Anexo publicado no D.O.U. de 24.11.2004.