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DECRETO Nº 5.283 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.
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Dá nova redação ao art. 3o do
Decreto no 4.200, de 17 de abril
de 2002, que transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil
da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo
do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação
e dá outras providências.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o
do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ...........................................................
.....................................................................
XIV - realizar
atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e
de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração da Casa
Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos
humanos, de patrimônio, de planejamento do orçamento, de telecomunicações e de
tecnologia da informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM." (NR)
Art. 2º O
CENSIPAM adotará as providências necessárias para a efetivação do disposto
no art. 1o, no prazo de até cento e cinqüenta dias a
contar da publicação deste Decreto.
Art. 3o O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência
da República baixará os atos complementares necessários à execução deste
Decreto. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2004;
183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Publicado no D.O.U. de 25.11.2004.
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