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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.284 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti celebraram em Brasília, em 15 de outubro de 1982, um Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 9, de 4 de junho de 1985; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de novembro de 2004, nos termos do parágrafo 1 do seu Artigo VIII; DECRETA: Art. 1o O Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 1982, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2o Quaisquer atos ou ajustes complementares que possam resultar em revisão ou modificação do presente Acordo ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 25.11.2004. | ||