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DECRETO Nº 5.284 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 1982.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti celebraram em Brasília, em 15 de outubro de 1982, um Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 9, de 4 de junho de 1985;

        Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de novembro de 2004, nos termos do parágrafo 1 do seu Artigo VIII;

        DECRETA:

        Art. 1o  O Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 1982, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2o  Quaisquer atos ou ajustes complementares que possam resultar em revisão ou modificação do presente Acordo ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Anexo publicado no D.O.U. de 25.11.2004.