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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.293 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da
República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, com
base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12 de agosto de 1999, em
Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica n Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da
Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de agosto de 2004,
em Montevidéu, o Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica n DECRETA: Art. 1 Art. 2 Brasília, 1º de dezembro de 2004; 183 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 2.12.2004. | ||