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DECRETO Nº 5.293 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 27 de agosto de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

        Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12 de agosto de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, países-membros da Comunidade Andina, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 3.138, de 16 de agosto de 1999;

        Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de agosto de 2004, em Montevidéu, o Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela;

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1º de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Anexo publicado no D.O.U. de 2.12.2004.