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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.302 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da nova versão do Acordo Internacional do Cacau (AICACAU/2001), adotado em Genebra, em 2 de março de 2001, por meio do Decreto Legislativo no 221, de 30 de junho de 2004; Considerando que este Acordo entrou em vigor para o Brasil, em 22 de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 4o de seu Artigo 58; DECRETA: Art. 1o O Acordo Internacional do Cacau - AICACAU/2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo do Acordo publicado no D.O.U. de 13.12.2004.
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