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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.304 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto. Art. 2o A Empresa de Pesquisa Energética - EPE deverá: I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$ 2.177.000,00 (dois milhões e cento e setenta e sete mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2005, no prazo máximo de 45 dias, contado da data de publicação deste Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 13.12.2004.
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