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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.305 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, DECRETA: Art. 1o O art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto no 2.314, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de
2004; 183 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 14.12.2004.
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