|
|
||
| |
|
Sua base de Legislação Federal.
|
|
|
|
|
DECRETO Nº 5.309 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 36 e 39, § 1o, do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA: Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em San Marino, capital da República de San Marino, cumulativa com a Embaixada em Roma. Art. 2o O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 15.12.2004.
| ||