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DECRETO Nº 5.309 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 36 e 39, § 1o, do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em San Marino, capital da República de San Marino, cumulativa com a Embaixada em Roma.

       Art. 2o  O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma." (NR)

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Anexo publicado no D.O.U. de 15.12.2004.