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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.316 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1o, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA: Art. 1o O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais). Art. 2o O art. 12 do Decreto no 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o Os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 4o A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extr
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