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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.317 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto. Art. 2o As
empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão
observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos"
constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela
Lei n Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 23.12.2004
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