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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.320 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, e no art. 1º do Decreto no 4.969, de 30 de janeiro de 2004, DECRETA: Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto no 4.969, de 30 dejaneiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º No exercício fiscal do ano de 2005, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116ºo da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 24.12.2004
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