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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.321 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. - Revogado
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2005, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo. Art. 2o Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1o, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2004; 183 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo: ( Anexo revogado na parte referente ao Comando da Marinha, pelo DECRETO Nº 5.417 DE 13 DE ABRIL DE 2005.) | ||