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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.327 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1o O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais). Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 30.12.2004 - Edição extra | ||