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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.329 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social: I - 26000 - Ministério da Educação; II - 36000 - Ministério da Saúde; III - 39000 - Ministério dos Transportes; IV - 51000 - Ministério do Esporte; V - 52000 - Ministério da Defesa; VI - 53000 - Ministério da Integração Nacional; e VII - 56000 - Ministério das Cidades. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 31.12.2004 | ||