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DECRETO Nº 5.331 DE 4 DE JANEIRO DE 2005 - Revogado

Revogado pelo DECRETO Nº 5.978 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, e no art. 99 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997,

DECRETA:

(... )

Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 3.516, de 20 de junho de 2000, e o Decreto no 3.786, de 10 de abril de 2001.

Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Publicado no D.O.U. de 5.1.2005