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DECRETO Nº 5.331 DE 4 DE JANEIRO DE 2005 - Revogado
| Revogado pelo DECRETO Nº 5.978 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006 |
Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de
setembro de 1995, e o art. 99 da Lei no 9.504, de 30
de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela
divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro
de 1995, e no art. 99 da Lei no 9.504, de 30 de setembro
de 1997,
DECRETA:
(... )
Art. 4o Fica
revogado o Decreto no 3.516, de 20
de junho de 2000, e o Decreto no
3.786, de 10 de abril de 2001.
Brasília, 4 de janeiro de
2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Publicado no D.O.U. de 5.1.2005
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