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DECRETO Nº 5.371 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3o  Ficam revogados os Decretos nos 3.965, de 10 de outubro de 2001, 4.025, de 22 de novembro de 2001, 4.439, de 24 de outubro de 2002, e 4.503, de 9 de dezembro de 2002.

        Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira

O anexo foi publicado no D.O.U. de 18.2.2005