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Sua base de Legislação Federal.
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DECRETO Nº 5.373 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.4; e II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica: três DAS 101.4 Art. 2o Em decorrência do disposto no art.1o, o Anexo II ao Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, e o Anexo LV ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Ficam revogados o art. 3o e o Anexo IV ao Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004. Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 18.2.2005 | ||