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Sua base de Legislação Federal.
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| DECRETO N o 5.387, DE 7 DE MARÇO DE 2005 | Acrescenta dispositivo ao art. 3 o do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, D E C R E T A : Art. 1 o O inciso I do art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "j) Secretaria da Receita Federal;" (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Antonio Palocci Filho
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| Publicado no D.O.U. de 08/03/2004 | |