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DECRETO Nº 5.417 DE 13 DE ABRIL DE 2005.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

        Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Comando da Marinha: três DAS 101.3 e dois DAS 102.4; e

        II - do Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3.

        Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Comandante da Marinha fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

        Art. 4o  O regimento interno do Comando da Marinha será aprovado pelo Comandante da Marinha e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6o  Ficam revogados os Decretos nos 2.359, de 19 de fevereiro de 1859, 4.174, de 6 de maio de 1868, 19.536, de 27 de dezembro de 1930, 21.106, de 29 de fevereiro de 1932, 46.426, de 14 de julho de 1959, 74.044, de 10 de maio de 1974, 75.138, de 23 de dezembro de 1974, 75.335, de 30 de janeiro de 1975, 76.685, de 27 de novembro de 1975, 77.784, de 8 de junho de 1976, 79.233, de 9 de fevereiro de 1977, 79.530, de 13 de abril de 1977, 79.555, de 19 de abril de 1977, 89.523, de 4 de abril de 1984, 89.588, de 26 de abril de 1984, 90.696, de 12 de dezembro de 1984, 91.076, de 12 de março de 1985, 91.918, de 14 de novembro de 1985, 95.589, de 5 de janeiro de 1988, 95.870, de 24 de março de 1988, 95.868, de 24 de março de 1988, 967, de 29 de outubro de 1993, o Anexo LXX ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, os Decretos nos 1.714, de 23 de novembro de 1995, 2.245, de 6 de junho de 1997, 2.355, de 22 de outubro de 1997, e o anexo ao Decreto no 5.321, de 27 de dezembro de 2004, na parte referente ao Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

        Brasília, 13 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Anexos publicados no D.O.U. de 14.4.2005