DECRETO Nº 5.443, DE 9 DE MAIO DE 2005.
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Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos
pela Previdência Social, a partir de 1o de maio
de 2005.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 41 da Lei no
8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1o Os
benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o
de maio de 2005, em seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência
Social a partir de 1o de junho de 2004, o reajuste
nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados
no Anexo a este Decreto.
Art. 2o A
partir de 1o de maio de 2005, o limite máximo do
salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.668,15 (dois mil,
seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
Art. 3o Para
os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o
referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1o,
de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Romero Jucá Filho
Publicado
no D.O.U. de 9.5.2005 - Edição extra.
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO
DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
em junho de 2004
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5,932 |
em julho de 2004
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5,405 |
em agosto de 2004
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4,641 |
em setembro de 2004
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4,120 |
em outubro de 2004
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3,944 |
em novembro de 2004
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3,767 |
em dezembro de 2004
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3,313 |
em janeiro de 2005
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2,432 |
em fevereiro de 2005
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1,851 |
em março de 2005
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1,405 |
em abril de 2005
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0,670 |
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