O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG
para 2005, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto
no 5.291, de 30 de novembro de 2004, conforme demonstrativos por
empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art 2o As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto
deverão:
I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios
Globais - PDG, no exercício de 2005, os resultados fixados no
Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade
de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto
da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios
Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei
11.100, de 25 de janeiro de 2005, acrescido dos créditos
adicionais aprovados em 2005.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel